A Tipificação dos Crimes Tributários (Lei 8.137/90)
Muitos empresários em São Paulo confundem “inadimplência tributária” com “crime de sonegação”. O crime ocorre quando há fraude, omissão de informações ou falsificação de notas fiscais para reduzir o pagamento de impostos (ICMS, IRPJ, etc). A fiscalização da Secretaria da Fazenda de SP é extremamente eficiente, e o não pagamento do ICMS declarado, por exemplo, já é considerado crime pelo STF, podendo levar o administrador à prisão.
O “Bilhete de Saída”: Pagamento e Parcelamento
A grande particularidade do Direito Penal Tributário é que o Estado prioriza o arrecadamento. Se o empresário pagar a dívida integralmente, a punibilidade é extinta — o processo acaba na hora. Se o débito for parcelado antes do recebimento da denúncia, a ação penal fica suspensa. O advogado criminalista trabalha em conjunto com o setor contábil para negociar esses prazos e garantir que o cliente não sofra sanções penais enquanto quita seus débitos com o fisco.
A Defesa pela “Inexigibilidade de Conduta Diversa”
Em tempos de crise econômica, muitas empresas paulistanas deixam de pagar impostos para conseguir pagar a folha de salários e manter as portas abertas. Essa é a tese da “Inexigibilidade de Conduta Diversa” por dificuldades financeiras. Se provarmos, através de auditoria, que o empresário não desviou dinheiro para proveito próprio, mas sim para a sobrevivência da empresa e dos empregos, é possível buscar a absolvição por ausência de dolo.
Responsabilidade dos Sócios e Administradores
É comum que o Ministério Público denuncie todos os sócios que constam no contrato social. Contudo, a responsabilidade penal é subjetiva: só responde quem efetivamente geriu o tributo. A defesa foca na exclusão dos sócios que não possuíam poder de decisão ou que eram apenas “quotistas”, evitando que pessoas inocentes respondam por atos administrativos de terceiros.
📌 Estratégias em Crimes Tributários:
- Suspensão da Ação: Protocolo de parcelamento (REFIS ou similares) para travar o processo.
- Extinção da Punibilidade: Pagamento do tributo para encerrar a ficha criminal.
- Prova de Dificuldade Financeira: Auditoria para provar que o imposto não foi pago por crise, não por fraude.
- Ilegitimidade de Sócio: Retirar do processo quem não tinha função de gestão.
📉 Tabela de Investimento Jurídico (Estimativa SP)
| Serviço Jurídico | Descrição do Ato | Valor Estimado (SP) |
| Defesa Administrativa (SEFAZ) | Tentar evitar que o auto de infração vire processo crime. | R$ 10.000 a R$ 20.000 |
| Negociação de Parcelamento/ANPP | Acordo com o MP para evitar o início do processo. | R$ 12.000 a R$ 25.000 |
| Defesa em Ação Penal Tributária | Defesa técnica judicial completa até a sentença. | R$ 25.000 a R$ 60.000 |