Progressão de Regime e “Saidinha” em SP: Quando o detento tem direito a sair?

Após uma condenação, a maior preocupação da família passa a ser o cálculo da pena. O sistema prisional brasileiro é progressivo, o que significa que o detento pode passar do regime Fechado para o Semiaberto e, finalmente, para o Aberto.

No entanto, em São Paulo, conseguir esses benefícios não é automático. É necessário uma atuação estratégica junto à Vara de Execuções Criminais (VEC).

1. O que é necessário para mudar de regime?

Para progredir (sair do fechado para o semiaberto, por exemplo), o detento precisa preencher dois requisitos:

  • Requisito Objetivio (Lapso Temporal): Ter cumprido uma fração da pena (que varia de 16% a 70%, dependendo se o crime é comum ou hediondo, e se o réu é primário ou reincidente).
  • Requisito Subjetivo (Bom Comportamento): Ter o atestado de conduta carcerária favorável assinado pelo diretor da unidade.

2. O Exame Criminológico em São Paulo

Em muitas unidades prisionais de SP, os juízes exigem o Exame Criminológico para crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Esse exame envolve psicólogos e assistentes sociais.

O papel do advogado: O especialista deve acompanhar se esse exame está sendo agendado no prazo e contestar laudos que sejam subjetivos ou injustos, garantindo que o direito à liberdade não seja barrado por burocracia.

3. A “Saidinha” (Saída Temporária) e as Novas Regras

Este é um tema sensível. Recentemente, a legislação sobre as saídas temporárias sofreu alterações importantes.

  • Atualmente, a saída temporária é focada em atividades que ajudem na ressocialização, como cursos profissionalizantes e estudos.
  • Quem ainda tem direito? Detentos do regime semiaberto que possuam bom comportamento e já tenham cumprido o tempo necessário de pena.
  • Monitoramento: Em São Paulo, é comum o uso de tornozeleira eletrônica durante o período de saída.

4. Remição de Pena: Diminuindo o tempo de prisão

Uma forma estratégica de antecipar a liberdade é a remição. Para cada 3 dias de trabalho, diminui-se 1 dia de pena. Para cada 12 horas de estudo, também se abate 1 dia. Até mesmo a leitura de livros e a aprovação no ENCCEJA servem para “cortar” tempo de cadeia.

Conclusão: A liberdade não vem sem fiscalização

Muitos detentos ficam meses “vencidos” no sistema (já têm o tempo, mas não ganharam o benefício) por falta de acompanhamento jurídico. A execução penal exige um advogado que saiba ler o Atestado de Pena a Cumprir e peticionar com agilidade na VEC.

Seu familiar já cumpriu o tempo e ainda não progrediu? Realizamos o cálculo preciso da pena e buscamos a progressão de regime, saídas temporárias e o livramento condicional de forma rápida e técnica.

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