Invasão de Dispositivo Informático: Quando o “Hacker” vira Réu

O Artigo 154-A do Código Penal (Lei Carolina Dieckmann)

A invasão de dispositivo informático ocorre quando alguém acessa celular, computador ou servidor alheio, mediante violação de segurança, para obter, adulterar ou destruir dados. Em São Paulo, o crescimento de crimes de phishing, instalação de spywares e acesso a conversas de terceiros tem gerado um aumento nas denúncias. A pena, que antes era branda, foi aumentada e agora varia de 1 a 4 anos de reclusão, podendo ser ainda maior se houver obtenção de conteúdo de comunicações privadas.

A Defesa Técnica em Crimes Cibernéticos

A investigação de crimes cibernéticos pela Polícia Civil de SP (através do braço especializado, como o 4º DIG/DEIC) é baseada em rastreamento de IP, logs de acesso e análise de metadados. A defesa deve focar na negativa de autoria por vulnerabilidade de rede. Muitas vezes, um roteador Wi-Fi invadido ou um computador infectado por vírus pode ser usado por terceiros para cometer crimes, fazendo com que o dono da conexão pareça o culpado. O advogado trabalha com peritos de TI para provar que o cliente não foi o autor do acesso, mas sim uma “ponte” involuntária.

O Dolo e a Finalidade Específica

O crime exige que a invasão tenha o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações”. Se o acesso ocorreu de forma acidental, ou se o dispositivo estava “aberto” e sem mecanismo de segurança violado, a conduta pode ser considerada atípica. A defesa explora o conceito de “violação de segurança”: se não houve quebra de senha ou burla de firewall, tecnicamente não há o crime do Artigo 154-A. Essa análise técnica minuciosa separa uma condenação pesada de uma absolvição por falta de tipicidade.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em Crimes Digitais

Por ser um crime cometido sem violência e com pena mínima inferior a 4 anos, a invasão de dispositivo é um prato cheio para o ANPP. Se o cliente for réu primário e a invasão não tiver causado danos irreparáveis ou envolvido segredos de Estado, negociamos com o Ministério Público o encerramento do processo mediante reparação do dano e multas. Isso evita que o entusiasta de tecnologia ou o profissional de TI fique com antecedentes criminais, preservando sua carreira no mercado tecnológico paulista.

📌 Defesas Comuns em Crimes Digitais:

  • Uso de IP por Terceiros: Provar que a conexão Wi-Fi era compartilhada ou vulnerável.
  • Ausência de Violação de Segurança: O dispositivo não possuía travas ou senhas.
  • Erro de Tipo: O agente acreditava que tinha autorização para acessar os dados.
  • Perícia de Defesa: Demonstrar que os logs foram manipulados ou estão incompletos.

📉 Tabela de Investimento Jurídico (Estimativa SP)

Serviço JurídicoDescrição do AtoValor Estimado (SP)
Defesa em Inquérito (DEIC)Acompanhamento em delegacia especializada em crimes digitais.R$ 15.000 a R$ 30.000
Perícia Forense DigitalLaudo de assistente técnico para provar inocência técnica.R$ 10.000 a R$ 20.000
Defesa Judicial CriminalAtuação completa no processo de invasão de dispositivo.R$ 20.000 a R$ 45.000

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