O Crime de Evasão de Divisas (Lei 7.492/86)
O crime de evasão de divisas ocorre quando valores são enviados ao exterior sem a devida declaração ou por meio de canais não autorizados (como o dólar cabo). Com a popularização das Criptomoedas, muitos investidores paulistanos estão sendo investigados por não declararem a custódia de ativos em corretoras estrangeiras. Se o valor mantido no exterior ultrapassar o limite estabelecido pelo Banco Central e não for declarado, o investidor comete crime federal.
A Defesa na Manutenção de Depósitos Não Declarados
A estratégia defensiva passa pela análise da declaração de ajuste anual e de capitais brasileiros no exterior (CBE). Muitas vezes, o erro é meramente formal e não houve intenção de ocultar patrimônio do fisco. O advogado atua na regularização dessas informações e na defesa de que a manutenção de ativos digitais (Bitcoin e outros) ainda carece de uma regulamentação penal clara que permita a condenação automática por evasão, buscando a atipicidade da conduta.
Operações de Câmbio e “Dólar Cabo”
Empresas que realizam importação e exportação em SP frequentemente caem na malha fina por inconsistências nas operações de câmbio. O uso de doleiros para pagamentos internacionais é alvo constante da Polícia Federal. A defesa foca na demonstração de que as operações tiveram contrapartida real e que eventuais falhas foram operacionais, não visando a saída ilícita de divisas do país.
Colaboração Premiada e Acordos em Crimes Federais
Em casos de grande monta envolvendo instituições financeiras, a Justiça Federal costuma pressionar por acordos. O papel do advogado é analisar minuciosamente as provas (muitas vezes vindas de cooperação internacional) para verificar se houve ilegalidade na obtenção desses dados. Se a prova for robusta, a estratégia migra para a negociação de penas reduzidas ou multas que preservem a liberdade do cliente.
📌 O que o Investidor/Empresário deve checar:
- Limite do Banco Central: Verificação do valor mínimo para obrigatoriedade de declaração.
- Criptoativos: Regularização de ativos em exchanges internacionais (Instrução Normativa 1.888).
- Origem do Recurso: Comprovação de que o dinheiro enviado saiu de conta tributada no Brasil.
- Nulidade de Prova Internacional: Checar se os dados bancários vindos do exterior seguiram os tratados.
📉 Tabela de Investimento Jurídico (Estimativa SP)
| Serviço Jurídico | Descrição do Ato | Valor Estimado (SP) |
| Consultoria de Regularização | Análise de risco e orientação para evitar denúncia. | R$ 8.000 a R$ 15.000 |
| Defesa em Inquérito Federal (PF) | Acompanhamento em casos de evasão ou câmbio ilegal. | R$ 20.000 a R$ 45.000 |
| Defesa em Processo Federal | Atuação na Justiça Federal Criminal (SP). | R$ 40.000 a R$ 100.000+ |