ransação Penal: A Solução para Pequenas Causas Criminais

O que é a Transação Penal nos JECRIMs?

A Transação Penal (Art. 76 da Lei 9.099/95) é destinada aos crimes de menor potencial ofensivo (aqueles com pena máxima de até 2 anos) e contravenções penais. Em São Paulo, o Juizado Especial Criminal (JECRIM) lida com casos como briga de vizinhos, ameaça, lesão corporal leve e desacato. É o benefício mais rápido de todos: o acusado “paga” uma pena alternativa (geralmente uma multa ou doação de cestas básicas) e o processo morre antes mesmo de virar uma ação judicial.

Antecedentes e a Regra dos 5 Anos

Assim como no ANPP, o benefício da Transação Penal só pode ser utilizado uma vez a cada 5 anos. Se o cliente já usou esse “trunfo” recentemente, o Promotor não oferecerá a proposta e o caso seguirá para o rito comum. A Transação Penal não implica em reconhecimento de culpa; aceitar o acordo significa apenas que você prefere encerrar a disputa rapidamente do que gastar tempo e dinheiro com advogados e audiências desgastantes.

Aplicação em Crimes de Trânsito e Posse de Drogas

Muitas ocorrências de posse de drogas para uso pessoal (Art. 28 da Lei de Drogas) e lesão corporal culposa no trânsito terminam em Transação Penal. O Ministério Público propõe medidas educativas ou multas pecuniárias. O pagamento dessas multas é a forma mais barata e eficiente de evitar que um incidente banal de trânsito ou um descuido pessoal se transforme em uma dor de cabeça judicial duradoura na capital paulista.

A Homologação e o Registro de Folha

Uma dúvida frequente dos clientes é: “Aceitar a Transação Penal suja meu nome?”. A resposta é não. A aceitação do benefício fica registrada apenas para que você não o use novamente nos próximos 5 anos. O registro é secreto e não consta na sua Certidão de Antecedentes Criminais para fins civis ou profissionais. É a solução ideal para quem quer “zerar” um problema jurídico de forma discreta e imediata.

📌 Pontos Chave da Transação Penal:

  • Rapidez: Pode ser resolvida na primeira audiência (Audiência Preliminar).
  • Sem Culpa: O acordo não gera reincidência nem maus antecedentes.
  • Custo-Benefício: Geralmente resolvida com doações ou serviços simples.
  • Imediatismo: O processo é extinto assim que comprovado o cumprimento do acordo.

📉 Tabela de Investimento Jurídico: Transação Penal (Estimativa SP)

Serviço JurídicoDescrição do AtoValor Estimado (SP)
Audiência Preliminar JECRIMAtuação na tentativa de conciliação e transação penal.R$ 3.500 a R$ 6.000
Defesa Escrita (Petição)Caso o acordo seja recusado, defesa técnica inicial.R$ 5.000 a R$ 9.000
Recurso de Apelação JECRIMAtuação perante a Turma Recursal em caso de condenação.R$ 6.000 a R$ 11.000

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